Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADOS. TESE ARGUIDA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de
declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente
irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a
obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas,
sim, reformar o julgado por via inadequada.
- A insurgência alegada somente em embargos de declaração
caracteriza indevida inovação recursal.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADOS. TESE ARGUIDA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de
declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente
irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a
obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas,
sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A insurgência alegada somente em embargos de declaração
caracteriza indevida inovação recursal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.