Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Dissídio jurisprudencial não configurado ante a ausência de
similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas
indicados.
- Ademais, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
configuração da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Dissídio jurisprudencial não configurado ante a ausência de
similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas
indicados.
2. Ademais, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
configuração da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.