Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ART.
85 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. ART. 523 DO
CPC. HONORÁRIOS. MULTA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA.
INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- A não demonstração, de forma específica, clara e objetiva, de que
modo o acórdão impugnado teria violado os dispositivos legais
invocados, encontra óbice na Súmula nº 284/STF.
- A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
- É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por
qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
de fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ART.
85 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. ART. 523 DO
CPC. HONORÁRIOS. MULTA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA.
INVIABILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A não demonstração, de forma específica, clara e objetiva, de que
modo o acórdão impugnado teria violado os dispositivos legais
invocados, encontra óbice na Súmula nº 284/STF.
3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por
qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
de fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.