STJ — 2040814

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-09-14Data Publicacao: 2022-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78db2a7ee9671bf8b17b59da1f4e064b6be05092dcb76598409434436b59d7a1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Transcorrido o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, cabível a decretação da prescrição da pretensão punitiva.
  2. Agravo regimental provido para decretar a extinção da punibilidade.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. 1. Transcorrido o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, cabível a decretação da prescrição da pretensão punitiva. 2. Agravo regimental provido para decretar a extinção da punibilidade.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.