STJ — 2111231
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c6c9052a2b8a33d1ff9d80b3ba1621f8c437881413493e86706362f26e3a0b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MENTOR INTELECTUAL DO DELITO. FUNDAMENTO VÁLIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impugnada suficientemente a decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser conhecido o recurso.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o réu ter sido o mentor intelectual do delito constitui fundamento válido para justificar o aumento da pena-base, por desbordar da reprovabilidade ínsita ao delito praticado. Precedentes.
- Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MENTOR INTELECTUAL DO DELITO. FUNDAMENTO VÁLIDO.
1. Impugnada suficientemente a decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser conhecido o recurso.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o réu ter sido o mentor intelectual do delito constitui fundamento válido para justificar o aumento da pena-base, por desbordar da reprovabilidade ínsita ao delito praticado.
Precedentes.
3. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.