Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO COLETIVO DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
- Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o
exame, de forma fundamentada, de todas as questões apresentadas para
apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO COLETIVO DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o
exame, de forma fundamentada, de todas as questões apresentadas para
apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.