STJ — 2692332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43f079c8f764f96404d380494eb6dca5449b890a57121e2f8043202b704b3370
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1445188
- Número de registro na fonte
- 202402557386
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE. INADMISSÃO. TESE REPETITIVA. RECURSO INCABÍVEL. VIA INADEQUADA. ERRO GROSSEIRO. ART. 1.030, I, "B", § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na aplicação de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, "b", § 2º, do Código de Processo Civil.
- Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.