STJ — 2920560
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0786cd65dd144020c8c33476f9b8308a976cb3d6a1c1fdb92db5939535928942
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA E VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 47 E 51 DO CDC. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de indenização por suposto atraso na entrega de obra e vícios de construção.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de complementação do laudo pericial; (ii) é abusiva a cláusula contratual de tolerância de 180 dias para entrega da obra, à luz dos arts. 47 e 51 do CDC.
- O exame da alegação de cerceamento de defesa, que demanda avaliação da suficiência e da extensão da perícia produzida e dos quesitos complementares, exige incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- A tese de abusividade da cláusula de tolerância de 180 dias não foi objeto de deliberação específica no acórdão recorrido à luz dos arts. 47 e 51 do CDC, sem oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento da matéria por ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.