Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA POR
ASSOCIAÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO (ART. 5º, XXI, DA CF). VÍCIOS
INEXISTENTES. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O MÉRITO.
ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. EMBARGOS DE DECLRAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negou-lhe provimento.
- O objetivo recursal é decidir se há omissão no acórdão embargado.
- A omissão não se configura quando o acórdão enfrenta a matéria de
forma clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao
pretendido pela parte. Os embargos de declaração não se prestam a
rediscutir o mérito ou a ampliar o julgamento.
- Constatado erro material no dispositivo do acórdão embargado,
impõe-se a correção de ofício para adequá-lo à fundamentação que não
conheceu de nenhuma tese do recurso especial.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA POR
ASSOCIAÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO (ART. 5º, XXI, DA CF). VÍCIOS
INEXISTENTES. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O MÉRITO.
ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. EMBARGOS DE DECLRAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão no acórdão embargado.
3. A omissão não se configura quando o acórdão enfrenta a matéria de
forma clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao
pretendido pela parte. Os embargos de declaração não se prestam a
rediscutir o mérito ou a ampliar o julgamento.
4. Constatado erro material no dispositivo do acórdão embargado,
impõe-se a correção de ofício para adequá-lo à fundamentação que não
conheceu de nenhuma tese do recurso especial.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2895121 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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