Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. NULIDADE. DESCONTOS
INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. VALOR. REEXAME DE
PROVAS. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever o entendimento firmado pelo tribunal de origem acerca do
valor da indenização a título de dano moral indenizável pela
inexistência de contrato de empréstimo bancário demandaria a
incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento
inadmissível em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº
7/STJ.
- A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. NULIDADE. DESCONTOS
INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. VALOR. REEXAME DE
PROVAS. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Rever o entendimento firmado pelo tribunal de origem acerca do
valor da indenização a título de dano moral indenizável pela
inexistência de contrato de empréstimo bancário demandaria a
incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento
inadmissível em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº
7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.