STJ — 2881204

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ac9f9a67df0d4138004cbe7353b8dbeb87939913c27a75e457b1ca0cc3df436

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA ASSENTADA EM PREMISSAS FÁTICAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A linha argumentativa apresentada não foi capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada; assim, o presente agravo não se revelou apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.