STJ — 3187026

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2026-06-22Data da publicação: 2026-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21f3043dd2a00ccd66fe326bacb0228e7cec09bbf7865ba9b67d7abd11186de7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1445589
Número de registro na fonte
202600699424
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dialeticidade, principio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
  • Registro documental: 21f3043dd2a00ccd66fe326bacb0228e7cec09bbf7865ba9b67d7abd11186de7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte agravante deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme o artigo 932, III, do CPC e a orientação da Corte Especial.
  2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
  3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. 1. A parte agravante deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme o artigo 932, III, do CPC e a orientação da Corte Especial. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.