Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte agravante deve impugnar, de modo específico, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
conforme o artigo 932, III, do CPC e a orientação da Corte Especial.
- A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
1. A parte agravante deve impugnar, de modo específico, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
conforme o artigo 932, III, do CPC e a orientação da Corte Especial.
2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.