Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00000319020128250078

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: SANTA LUZIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f3539e659fa71cf1e4b9bb76e807e88516fa910e1e2e13002f03e44e183e675

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000319020128250078 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SANTA LUZIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6f3539e659fa71cf1e4b9bb76e807e88516fa910e1e2e13002f03e44e183e675. SHA-256 do comentário: 36cc90a2c274a7afcf2244d01a20877e6d16920681b2e092aaa0ab58e8d98263.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 6f3539e659fa71cf1e4b9bb76e807e88516fa910e1e2e13002f03e44e183e675
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  2. 2012-02-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  3. 2012-05-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  4. 2012-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  5. 2013-01-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  6. 2013-06-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  7. 2013-09-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  8. 2013-12-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  9. 2014-01-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  10. 2014-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  11. 2014-11-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  12. 2015-02-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  13. 2015-04-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2015-07-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2016-02-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2016-02-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2019-04-11 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2019-04-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-08 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-05-20 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-09-24 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:16:26.841000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120124120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6f3539e659fa71cf1e4b9bb76e807e88516fa910e1e2e13002f03e44e183e675

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-24 a 2019-04-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-11
Expedição de documento (TPU 60)
2019-04-11
Juntada (TPU 67)
2017-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-29
Definitivo (TPU 246)
2016-02-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-15
Definitivo (TPU 246)
2015-09-04
Recebimento (TPU 132)
2015-08-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-07-28
Conclusão (TPU 51)
2015-07-28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-07-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Civil | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-04T11:16:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-09T12:20:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-17T12:24:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-14T12:53:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-08-27T14:12:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-02-26T10:18:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-02-05T09:08:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-02-04T10:09:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-01-16T11:26:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-01-07T13:10:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-10-31T11:46:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-10-31T09:29:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-10-08T11:59:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-05-22T12:07:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-05-22T07:48:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-05-08T11:27:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-04-08T09:54:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-03-06T14:02:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-02-11T05:15:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-01-24T16:04:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-12-05T10:53:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-11-26T14:11:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-10-30T11:00:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-10-18T10:58:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-10-09T12:10:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-06-04T18:49:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-03-22T11:01:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-03-20T17:05:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-03-02T11:27:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-02-13T10:05:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2019-04-11T10:59:18.000Z — Juntada (TPU 67)
  32. 2019-04-11T09:22:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2016-02-29T10:29:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2016-02-15T11:39:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2016-02-15T11:39:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2015-09-04T11:02:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-08-25T08:26:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2015-07-28T10:54:27.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18132",
        "nome": "Santa Luzia"
      }
    }
  39. 2015-07-28T09:18:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-07-15T13:41:31.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.