STJ — 1974104

Classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5119ae4ad1250dba5063557ad60028744fc035366ad093aaffb98cfcafd450b3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83, III, "B", DO CP. LEI 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME). LIMITAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO (ART. 83, III, "A", DO CP).

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Delimitação da controvérsia: definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).
  2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e ss. do CPC/2015 e 256 e ss. do RISTJ.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83, III, "B", DO CP. LEI 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME). LIMITAÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO (ART. 83, III, "A", DO CP). 1. Delimitação da controvérsia: definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso). 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e ss. do CPC/2015 e 256 e ss. do RISTJ.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.