STJ — 3070786

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-22Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b07fc89ca00a249873b1536f54454aae9575dbcc3a1ed74ce6af77a39f017492

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é possível, em recurso especial, revisar acórdão que indeferiu tutela provisória de urgência fundada no art. 300 do CPC.
  3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de modo genérico, sem indicação precisa de omissões, contradições ou obscuridades, configura deficiência na fundamentação e impede o conhecimento do ponto, aplicando-se a Súmula 284/STF.
  4. É incabível o recurso especial dirigido contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória, dada a natureza precária e modificável dessas decisões, conforme orientação consolidada, aplicando-se a Súmula 735/STF; de todo modo, a revisão dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
  5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é possível, em recurso especial, revisar acórdão que indeferiu tutela provisória de urgência fundada no art. 300 do CPC. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de modo genérico, sem indicação precisa de omissões, contradições ou obscuridades, configura deficiência na fundamentação e impede o conhecimento do ponto, aplicando-se a Súmula 284/STF. 4. É incabível o recurso especial dirigido contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória, dada a natureza precária e modificável dessas decisões, conforme orientação consolidada, aplicando-se a Súmula 735/STF; de todo modo, a revisão dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.