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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA
REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência
para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de
saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do
CPC.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é
possível, em recurso especial, revisar acórdão que indeferiu tutela
provisória de urgência fundada no art. 300 do CPC.
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de
modo genérico, sem indicação precisa de omissões, contradições ou
obscuridades, configura deficiência na fundamentação e impede o
conhecimento do ponto, aplicando-se a Súmula 284/STF.
- É incabível o recurso especial dirigido contra acórdão que defere
ou indefere tutela provisória, dada a natureza precária e
modificável dessas decisões, conforme orientação consolidada,
aplicando-se a Súmula 735/STF; de todo modo, a revisão dos
requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA
REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não
admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência
para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de
saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do
CPC.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é
possível, em recurso especial, revisar acórdão que indeferiu tutela
provisória de urgência fundada no art. 300 do CPC.
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de
modo genérico, sem indicação precisa de omissões, contradições ou
obscuridades, configura deficiência na fundamentação e impede o
conhecimento do ponto, aplicando-se a Súmula 284/STF.
4. É incabível o recurso especial dirigido contra acórdão que defere
ou indefere tutela provisória, dada a natureza precária e
modificável dessas decisões, conforme orientação consolidada,
aplicando-se a Súmula 735/STF; de todo modo, a revisão dos
requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.