STJ — 3097394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3005f30c7368e6bf8e79436f1a59e7fdcbcad679c316bfdfc65cffbea852f94b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1446648
- Número de registro na fonte
- 202504358742
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO REBATIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
- A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna especificamente os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
- O agravante não enfrenta, de modo específico e argumentado, os óbices apontados na origem, limitando-se a reiterar razões do recurso especial; em agravo, é exigida impugnação clara e direta dos motivos da negativa de seguimento, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.