STJ — 3073282
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d767335378e0ca5d0af4d4cf0c5dbb323d29083e26084f5fd448e67f79e8993a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1447010
- Número de registro na fonte
- 202503949391
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. JUSTO TÍTULO. CONTRATO NÃO REGISTRADO FIRMADO POR TERCEIRO, COM CLÁUSULA RESOLUTÓRIA E CONDIÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE AQUISIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de usucapião.
- A questão recursal consiste em examinar se estão preenchidos os requisitos da usucapião e se há dissídio acerca da interpretação do art. 1.243 do CC acerca da soma das posses.
- Revisar as conclusões sobre a ausência de justo título para a usucapião, a necessidade de quitação integral do contrato, a incidência da cláusula resolutória expressa e a inexistência de legítima expectativa de aquisição da propriedade exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
- Inadmitido o especial pela alínea a do art. 105, III, da CF, fica prejudicado o dissídio jurisprudencial sobre os mesmos dispositivos e teses jurídicas.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3073282 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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