Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
CONTRATO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ
MANTIDOS. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Descabe o manejo dos embargos de declaração quando a pretensão
veiculada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015,
revelando inconformismo com o resultado do julgamento.
- Mantida a decisão embargada por ausência de omissão ou
contradição, tentativa de enquadrar a controvérsia como mera
revaloração jurídica não afasta o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ
quando, em verdade, seria necessária a alteração das premissas
fáticas fixadas nas instâncias ordinárias.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
CONTRATO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ
MANTIDOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Descabe o manejo dos embargos de declaração quando a pretensão
veiculada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015,
revelando inconformismo com o resultado do julgamento.
2. Mantida a decisão embargada por ausência de omissão ou
contradição, tentativa de enquadrar a controvérsia como mera
revaloração jurídica não afasta o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ
quando, em verdade, seria necessária a alteração das premissas
fáticas fixadas nas instâncias ordinárias.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3113389 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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