Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00003496920118250026

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: TOMAR DO GERUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6482dec22720d3a0ba8529174091c537db990a48ff2a13cd48a895c5fb99c37

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003496920118250026 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “TOMAR DO GERU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d6482dec22720d3a0ba8529174091c537db990a48ff2a13cd48a895c5fb99c37. SHA-256 do comentário: 9d1065d895a22c9f262fccd4c95efea0ae3a7651d333efd78e80c00b9d0c46d0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: d6482dec22720d3a0ba8529174091c537db990a48ff2a13cd48a895c5fb99c37
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: d6482dec22720d3a0ba8529174091c537db990a48ff2a13cd48a895c5fb99c37
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-08-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2011-10-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2012-03-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2012-04-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2012-11-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2013-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2013-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2013-04-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2013-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2013-04-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2013-05-08 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2013-05-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2013-05-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2013-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2013-06-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2013-07-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2013-09-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2016-05-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-10-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-03-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-04-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:59:25.413000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110822120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-08-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d6482dec22720d3a0ba8529174091c537db990a48ff2a13cd48a895c5fb99c37

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-22 a 2016-06-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-19
Definitivo (TPU 246)
2013-09-12
Definitivo (TPU 246)
2013-07-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-07-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-06-10
Expedição de documento (TPU 60)
2013-06-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-05-29
Decisão (TPU 3)
2013-05-16
Petição (TPU 85)
2013-05-16
Conclusão (TPU 51)
2013-05-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-05-08
Extinção (TPU 456)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-15T11:24:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2013-07-02T14:03:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-06-06T14:06:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-05-16T11:02:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-04-11T12:53:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-04-10T08:42:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-04-03T10:34:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-12-10T15:05:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-11-08T11:43:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-09-27T13:04:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-09-13T08:02:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-02-17T09:58:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-01-10T15:50:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-05-19T12:47:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2013-09-12T09:17:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2013-07-26T12:53:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2013-06-10T12:41:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2013-05-29T10:17:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2013-05-16T13:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-05-16T11:01:36.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2013-05-08T09:31:41.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18152",
        "nome": "Tomar do Geru"
      }
    }
  22. 2013-04-29T13:38:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-04-11T11:16:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2013-04-09T14:22:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2013-03-25T11:31:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2013-03-05T16:22:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-02-26T14:43:11.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2012-11-14T09:39:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2012-11-01T12:00:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2012-10-30T15:09:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2012-10-03T12:02:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2012-09-26T10:51:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2012-09-18T13:48:13.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2012-09-12T11:50:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2012-04-18T12:08:32.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2012-04-10T17:33:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-03-06T11:18:35.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2012-02-29T10:46:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-02-28T15:19:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2012-02-15T12:23:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.