STJ — 7386

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-09-14Data Publicacao: 2022-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cb9578275554f9e2fb8a644f391ae37cc4bc6210e376c9c07f900e4555b5066

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. ÓBITO DO SUBSTITUÍDO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na linha do entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, o sindicato possui legitimidade ativa para substituir pensionistas e sucessores dos servidores falecidos, ainda que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução ou mesmo do trânsito em julgado da decisão que formou o título exequendo.
  2. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. ÓBITO DO SUBSTITUÍDO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na linha do entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, o sindicato possui legitimidade ativa para substituir pensionistas e sucessores dos servidores falecidos, ainda que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução ou mesmo do trânsito em julgado da decisão que formou o título exequendo. 2. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.