STJ — 3122349

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb5d17c10d604efd95802329b7b674e7245cd7e4f88248e00a362e955c67e9fc

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) as razões do agravo em recurso especial impugnaram de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando, de forma concreta, a Súmula 7/STJ; (ii) é cabível majoração de honorários recursais no agravo interno, com base no art. 85, § 11, do CPC; (iii) há espaço para condenação por litigância de má-fé, à luz dos arts. 80 e 81 do CPC. 3. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque, de forma específica e fundamentada, todos os pilares da decisão recorrida; alegações genéricas de desnecessidade de reexame probatório não afastam o óbice da Súmula 7/STJ quando a controvérsia envolve matéria fática, como posse e condição de coproprietário do imóvel, sem demonstração de que a solução prescinde do revolvimento das provas. 4. É inviável a majoração de honorários recursais em agravo interno com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, pois essa espécie recursal não inaugura instância e não atrai a regra de incremento da verba honorária. 5. Não há litigância de má-fé quando a parte maneja recurso previsto em lei, sem abuso do direito de recorrer, inexistindo atos inúteis, desnecessários ou protelatórios que se amoldem às hipóteses do art. 80 do CPC; inaplicável, por consequência, a multa do art. 81 do CPC. 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.