STJ — 3127491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 613646f55264c711d06c2cebe8022c3fc73c3c40444234763aebc49a9ea3eba4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1447350
- Número de registro na fonte
- 202504834570
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE. REGRA SUBSIDIÁRIA DO ART. 13 DO CDC. FABRICANTE IDENTIFICADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos decorrentes de defeito de produto, em que se pretende responsabilizar o comerciante.
- Em fato do produto, a responsabilidade do comerciante é subsidiária, limitada às hipóteses do art. 13 do CDC. Identificado o fabricante e ausentes as situações legais, não se aplica a solidariedade do comerciante.
- Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, o que prejudica o conhecimento do dissídio pela alínea c.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3127491 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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