STJ — 3159626

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-05-25Data Publicacao: 2026-05-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a9e6405234bde23678544768da4b8451a26462e9997a79860c57a095031430b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VENDA A NON DOMINO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA Nº 283/STF. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O afastamento da premissa fática de quitação integral do preço e a análise da natureza da venda demandariam o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis em recurso especial ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
  2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem acerca da imprescritibilidade do direito potestativo à adjudicação compulsória, desde que haja a quitação integral do preço, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior
  3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283/STF.
  4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VENDA A NON DOMINO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA Nº 283/STF. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O afastamento da premissa fática de quitação integral do preço e a análise da natureza da venda demandariam o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências inviáveis em recurso especial ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem acerca da imprescritibilidade do direito potestativo à adjudicação compulsória, desde que haja a quitação integral do preço, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior 3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.