STJ — 3071724

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-05-25Data da publicação: 2026-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab71172011fbbec8b24da045772a385a6db217bb5bea2501b9e8727249faaafb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
959881
Número de registro na fonte
202503890628
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: ab71172011fbbec8b24da045772a385a6db217bb5bea2501b9e8727249faaafb
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Artigo 35-C da Lei 9.656: urgência e emergência

Tema documentado no texto da fonte

Quando a vida ou a integridade de alguém está em risco imediato, discutir carência ao lado da maca é inaceitável. O artigo 35-C da Lei 9.656/1998 traduz essa intuição em regra: o atendimento de urgência e de emergência é de cobertura obrigatória. O dispositivo define quais situações se enquadram como urgência e como emergência e, combinado com o prazo de

Trecho de Artigo 35-C da Lei 9.656: urgência e emergência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: emergencia, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cd9e2a20b11a69c64ab16736569c8f2b9526e75e9b3d11931ee61929624c7af6
  • Registro documental: ab71172011fbbec8b24da045772a385a6db217bb5bea2501b9e8727249faaafb
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mantida a negativa de provimento ao recurso especial, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem, fundadas no conjunto probatório dos autos, encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre cobertura obrigatória em situações de urgência e emergência, o que atrai a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Mantida a negativa de provimento ao recurso especial, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem, fundadas no conjunto probatório dos autos, encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre cobertura obrigatória em situações de urgência e emergência, o que atrai a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.