Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE
COBERTURA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantida a negativa de provimento ao recurso especial, pois a
revisão das conclusões do Tribunal de origem, fundadas no conjunto
probatório dos autos, encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte
sobre cobertura obrigatória em situações de urgência e emergência,
o que atrai a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE
COBERTURA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Mantida a negativa de provimento ao recurso especial, pois a
revisão das conclusões do Tribunal de origem, fundadas no conjunto
probatório dos autos, encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte
sobre cobertura obrigatória em situações de urgência e emergência,
o que atrai a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.