STJ — 3109521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa0df3581b49163ebd7ad2a2666e206d753910760adc7f6ce03741539585bf48
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO SOBRE O DEVER DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e devidamente fundamento, a controvérsia posta, decidindo-a integralmente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- As questões sobre o dever de prestar contas e as condições da ação, decididas na primeira fase e cobertas pela coisa julgada, não podem ser reabertas em momento posterior.
- A revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas, assim como interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.