STJ — 3084725
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10577dd0f8ee23909fc9beb88a62316c94e14d2bf0562b328efa9b47394e3a56
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IAC 001. ARTS. 927, III, E 947, § 3º, DO CPC. ATUAÇÃO DO EXEQUENTE. ATOS ÚTEIS REGISTRADOS. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESERÇÃO. REEXAME DE CÁLCULOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Incidente de Assunção de Competência 001 vincula as instâncias com base nos arts. 927, III, e 947, § 3º, do Código de Processo Civil e afasta a prescrição intercorrente quando há atuação contínua do exequente e atos executivos úteis.
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- A tese de deserção fundada em recolhimento a menor do preparo exige revisão de cálculos e dados documentais do caso, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- A interposição do agravo interno, por si só, não caracteriza intuito protelatório, razão pela qual não se aplica a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.