STJ — 3098841

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34e6fffa72036c76c318ba15dc2d444cf166fea399e63c717dee215478d0e693

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
  2. O acórdão recorrido aplicou corretamente o princípio da causalidade para fixação de honorários em extinção sem julgamento de mérito, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. O acórdão recorrido aplicou corretamente o princípio da causalidade para fixação de honorários em extinção sem julgamento de mérito, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.