STJ — 2008297
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7ff30294deb4fd1bc887f7f79260a31c806488688f6cfe34d5acaac21ae6fc4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de ausência de prequestionamento do art. 4º, I, da Lei 9.961/2000 e quanto à incidência da Súmula 283 do STF referente à razão decisória sobre prótese ligada ao ato cirúrgico.
- A orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de prótese ligada a ato cirúrgico coincide com o acórdão recorrido, motivo pelo qual se mantém a aplicação da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS
AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de
ausência de prequestionamento do art. 4º, I, da Lei 9.961/2000 e
quanto à incidência da Súmula 283 do STF referente à razão decisória
sobre prótese ligada ao ato cirúrgico.
2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de
prótese ligada a ato cirúrgico coincide com o acórdão recorrido,
motivo pelo qual se mantém a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.