Execução Fiscal — Salário/Diferença Salarial — TRT3 00000295320125030153
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c20e9967d12e6c31e6525453b18d5e470c9b7b6e36aea6e607aa432d5e25ec0
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2012-01-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2012-01-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-02-13 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-02-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-03-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-04-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-05-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-05-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-06-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2013-06-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-08-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-08-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-08-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-01-16 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-08-29 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:53:42.983379511Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-01-16T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5c20e9967d12e6c31e6525453b18d5e470c9b7b6e36aea6e607aa432d5e25ec0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-16 a 2019-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-08-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-08-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-06-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-06-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-05-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-05-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-04-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-02-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-02-13
- Mandado (TPU 106)
- 2012-01-25
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Salário/Diferença Salarial
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2012-01-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-02-13T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2012-03-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-06-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-01-16T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2012-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-02-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-06-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-29T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-08-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT8 — 00000672620125080121 — Execução Fiscal · 2012-01-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TRT8
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
- TRT3 — 00002138120145030171 — Carta Precatória Cível · 2014-03-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Carta Precatória Cível
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 2ª Vara do Trabalho de Itabira
- TRT4 — 00014172620125040003 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-11-05 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT4
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- TRT3 — 00001750920155030018 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2015-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT3 — 00001782020155030064 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2015-02-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade
- TRT9 — 00000869620165090013 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2016-01-18 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT9
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
- TRT4 — 00014161120125040013 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-11-05 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT4
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- TRT10 — 00009011520255100801 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2025-04-15 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT10
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000295320125030153 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Salário/Diferença Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5c20e9967d12e6c31e6525453b18d5e470c9b7b6e36aea6e607aa432d5e25ec0. SHA-256 do comentário:6d5381f4e5e1e4822ae3a907377e2ab76dbcefd703f357a2cf8997c8e9601448.