STJ — 2255090

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55b7bc7230910df5a7f64c93eea8e5bc5900403daed5856c2f54d816a946b737

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A reclamação não se presta a adequar julgados das instâncias ordinárias à jurisprudência geral do Superior Tribunal de Justiça nem pode substituir recursos próprios, sendo cabível apenas nas hipóteses taxativas do art. 988 do CPC e da Resolução STJ n. 3/2016.
  2. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, e as razões do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão agravada.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reclamação não se presta a adequar julgados das instâncias ordinárias à jurisprudência geral do Superior Tribunal de Justiça nem pode substituir recursos próprios, sendo cabível apenas nas hipóteses taxativas do art. 988 do CPC e da Resolução STJ n. 3/2016. 2. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ, e as razões do agravo interno não infirmam os fundamentos autônomos da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.