STJ — 2246256
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1728b9a926c926a20268120f91a7010109786adc787b521c98076ef4bd0e110b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada.
II. Razões de decidir
2. O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática
proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento
da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Precedentes.
III. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.