STJ — 3032305

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc476eb13fb3c12c3dfcdfc2e7471e8a5f966f31c7e9cb9fed5c078032548aba

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Razões de decidir 1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC. 2. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. II. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.