STJ — 3045264

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 224e48727f62a6216fb02535dd9890c2ef411421085a0562e62f4711845796cc

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra acórdão que manteve decisão da Presidência do STJ.

II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada do STJ, à luz do art. 1.021 do CPC.

III. Razões de decidir

3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC, que limita o agravo interno a decisões monocráticas. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável em casos de erro inescusável, como a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que manteve decisão da Presidência do STJ. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada do STJ, à luz do art. 1.021 do CPC. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC, que limita o agravo interno a decisões monocráticas. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável em casos de erro inescusável, como a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.