STJ — 2219206

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-06-08Data da publicação: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e5aef2b0e369ec84433cf73dc08bd944eb418f7fe21d6f1267cd5a71efa64ef

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1382460
Número de registro na fonte
202502228274
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2219206 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9e5aef2b0e369ec84433cf73dc08bd944eb418f7fe21d6f1267cd5a71efa64ef. SHA-256 do comentário: 6fd67cb4260f7bf4ed25a8773123ecc9e527239fb16911a92fbda5dbcb8b2eee.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE JUROS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. TEMA 1.268/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A repetição em dobro pressupõe má-fé do credor, e a revisão da conclusão do Tribunal local quanto à inexistência de má-fé demanda reexame fático, vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ).
  2. A revisão dos honorários das instâncias ordinárias só se admite quando ínfimos ou exorbitantes; a fixação por equidade demandaria reexame probatório, inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ; Tema 1.076/STJ).
  3. A tese do Tema Repetitivo 1.268/STJ, sobre eficácia preclusiva da coisa julgada, não pode ser aplicada para agravar a situação do recorrente, por vedação à reformatio in pejus.
  4. Recurso especial a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE JUROS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. TEMA 1.268/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A repetição em dobro pressupõe má-fé do credor, e a revisão da conclusão do Tribunal local quanto à inexistência de má-fé demanda reexame fático, vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A revisão dos honorários das instâncias ordinárias só se admite quando ínfimos ou exorbitantes; a fixação por equidade demandaria reexame probatório, inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ; Tema 1.076/STJ). 3. A tese do Tema Repetitivo 1.268/STJ, sobre eficácia preclusiva da coisa julgada, não pode ser aplicada para agravar a situação do recorrente, por vedação à reformatio in pejus. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.