STJ — 3016120

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad15e9cd6b3ca7de7480226347165ff67778925858d75a91bdf7e324f8cc322a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade. Precedentes.
  2. A mera repetição das razões do recurso anterior, sem impugnação objetiva e suficiente do fundamento de inadmissibilidade aplicado, não permite o conhecimento do recurso. Precedentes.
  3. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. A mera repetição das razões do recurso anterior, sem impugnação objetiva e suficiente do fundamento de inadmissibilidade aplicado, não permite o conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.