Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00003932820148250012

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: MACAMBIRAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b3f44d7b7aad34b7d5319d94f039040469d36c9d543aaa3377c906ebb7a4aaf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003932820148250012 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Alimentos | Dos Auxiliares da Justiça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MACAMBIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-11-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 5b3f44d7b7aad34b7d5319d94f039040469d36c9d543aaa3377c906ebb7a4aaf. SHA-256 do comentário: 786fd071fa5d0ad37911af0576c627e8a60a7c00ce2c35a27764f1014be8ed4c.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 5b3f44d7b7aad34b7d5319d94f039040469d36c9d543aaa3377c906ebb7a4aaf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  2. 2014-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  3. 2015-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2015-06-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2015-07-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2015-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2015-11-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2015-12-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2016-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2016-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2016-08-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-08-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2016-08-18 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2016-08-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2016-08-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2017-01-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2017-01-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2017-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-23 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-08 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:53:45.847000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141201120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5b3f44d7b7aad34b7d5319d94f039040469d36c9d543aaa3377c906ebb7a4aaf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-01 a 2017-11-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-26
Definitivo (TPU 246)
2017-01-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-01-10
Definitivo (TPU 246)
2016-08-25
Recebimento (TPU 132)
2016-08-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-08-18
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2016-08-08
Conclusão (TPU 51)
2016-08-04
Recebimento (TPU 132)
2016-08-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-26
Documento (TPU 581)
2016-07-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Alimentos | Dos Auxiliares da Justiça

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-20T08:00:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-07-22T13:44:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-04-14T05:15:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-26T09:38:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2017-01-10T11:31:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2017-01-10T10:04:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2016-08-25T08:14:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-08-22T09:06:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2016-08-18T09:27:46.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18145",
        "nome": "Macambira/Comarca de Campo do Brito"
      }
    }
  10. 2016-08-08T12:45:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2016-08-04T13:15:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-08-01T09:55:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2016-07-26T08:19:11.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2016-04-06T09:46:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2016-02-24T11:46:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2016-02-22T08:31:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-01-29T08:08:21.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2016-01-26T11:33:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-01-22T09:04:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-01-07T13:56:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-12-15T12:14:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2015-11-17T11:57:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-11-13T11:09:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2015-11-10T09:45:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-10-29T11:01:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2015-10-27T11:19:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2015-10-22T13:40:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-09-21T11:40:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2015-09-04T11:13:42.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-08-17T09:07:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-08-14T12:50:14.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2015-08-13T13:29:19.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-07-20T10:02:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-07-07T09:47:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-06-22T09:37:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-06-15T10:07:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-06-08T10:14:26.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2015-05-25T09:07:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-05-21T08:52:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2015-04-30T11:22:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.