Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM
FAVOR DE FILHA MENOR. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO REJEITADO PELO
TRIBUNAL A QUO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, confirmando a sentença,
rejeitou o pleito de redução do valor da pensão alimentícia para a
filha menor, sob o fundamento de que o quantum de 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo é razoável e atende ao binômio
necessidade-possibilidade.
- A pretensão de alterar tal entendimento, considerado as
circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da
matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM
FAVOR DE FILHA MENOR. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO REJEITADO PELO
TRIBUNAL A QUO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, confirmando a sentença,
rejeitou o pleito de redução do valor da pensão alimentícia para a
filha menor, sob o fundamento de que o quantum de 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo é razoável e atende ao binômio
necessidade-possibilidade.
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerado as
circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da
matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.