STJ — 2888860

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12994f63becce66b2c2ded87b8d47b43f03512684fa8fe227eb34699e29f9862

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Segundo a orientação desta Corte, na hipótese de deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que resulta na inclusão de sócio ou empresa que se pretendia alcançar com a instauração do incidente, a sucumbência só poderá ser aferida ao final do processo, a depender da procedência ou da improcedência da pretensão direcionada contra eles. 2. O fato de ter sido acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do espólio, considerando que o inventário já havia se encerrado, não significa que houve a rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), porquanto ocorreu apenas uma substituição processual do espólio pelos herdeiros, com o IDPJ sendo acolhido para que a demanda fosse redirecionada contra os herdeiros do sócio falecido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.