STJ — 3141895
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e73e61920b384ea77d89f9a02aca35d701b107bbab76c63fbb389b4992605f44
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MENOR. VALOR. BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO EFETUADA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte de origem, a partir da análise do conjunto
fático-probatório, reconheceu estarem comprovadas tanto as
necessidades dos alimentados quanto a possibilidade financeira do
alimentante, razão pela qual majorou a pensão alimentícia para o
valor de um salário mínimo.
2. A revisão, em recurso especial, do valor da pensão alimentícia
fixado pelo Tribunal de origem com base no binômio
necessidade/possibilidade é vedada quando depender do reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, em razão da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.