STJ — 2016944

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-05-16Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c42257cd5e7efcda9164e4a40cf61eab67c3924200677f2576359232801cedab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO POR DESCARGA ELÉTRICA, QUE LHE PROVOCOU QUEIMADURAS PERMANENETES E LESÃO IRREVERSÍVEL COM AMPUTAÇÃO DE 1/3 MÉDIO DO BRAÇO DIREITO. LESÃO DE NATUREZA GRAVE. DANO MORAL E ESTÉTICO ARBITRADOS EM R$ 100.000,00 E R$ 50.000,00, RESPECTIVAMENTE, EM FACE A GRAVIDADE DA LESÃO E PORTE ECONÔMICO DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela.
  2. In casu, os valores das indenizações por danos morais (R$ 100.000,00), bem como dos danos estéticos (R$ 50.000,00), não são irrisórios nem desproporcionais às peculiaridades do caso concreto.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO POR DESCARGA ELÉTRICA, QUE LHE PROVOCOU QUEIMADURAS PERMANENETES E LESÃO IRREVERSÍVEL COM AMPUTAÇÃO DE 1/3 MÉDIO DO BRAÇO DIREITO. LESÃO DE NATUREZA GRAVE. DANO MORAL E ESTÉTICO ARBITRADOS EM R$ 100.000,00 E R$ 50.000,00, RESPECTIVAMENTE, EM FACE A GRAVIDADE DA LESÃO E PORTE ECONÔMICO DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. 2. In casu, os valores das indenizações por danos morais (R$ 100.000,00), bem como dos danos estéticos (R$ 50.000,00), não são irrisórios nem desproporcionais às peculiaridades do caso concreto. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.