Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 00000640320108020010

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro Colônia Leopoldina - Vara do Único Ofício Colônia LeopoldinaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b1a865312fbbd479a4002a881e9db69184d81082a842605a6950723c56bd03e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000640320108020010 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro Colônia Leopoldina - Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2023-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0b1a865312fbbd479a4002a881e9db69184d81082a842605a6950723c56bd03e. SHA-256 do comentário: e871529be97057f0e54d4e379bd976acd728813174aae1dbf058409b61cafc3e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 0b1a865312fbbd479a4002a881e9db69184d81082a842605a6950723c56bd03e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 0b1a865312fbbd479a4002a881e9db69184d81082a842605a6950723c56bd03e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2011-07-28 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2012-05-21 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2012-06-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2012-06-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2012-07-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  7. 2014-04-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  8. 2014-05-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  9. 2014-07-24 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2014-07-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2016-06-02 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2019-09-18 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2019-10-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2020-02-20 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  15. 2020-02-20 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2022-05-20 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  17. 2022-06-01 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2023-06-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-06-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-07-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-05-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:04:20.525000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100211132613
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0b1a865312fbbd479a4002a881e9db69184d81082a842605a6950723c56bd03e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-11 a 2023-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-19
Publicação (TPU 92)
2023-06-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-06-16
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
2023-06-09
Conclusão (TPU 51)
2023-05-16
Mero expediente (TPU 11010)
2022-06-01
Conclusão (TPU 51)
2022-06-01
Documento (TPU 581)
2022-05-20
Expedição de documento (TPU 60)
2021-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2020-09-24
Publicação (TPU 92)
2020-09-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-09-23
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-07-28T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2011-07-26T12:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  3. 2011-06-22T12:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  4. 2010-11-29T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2010-11-08T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2010-11-08T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2010-02-26T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2010-02-11T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  9. 2020-09-24T10:33:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-08-13T15:41:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2018-01-17T15:34:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-11-17T17:31:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-11-16T10:52:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-07-29T10:34:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  15. 2014-07-24T12:47:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-07-24T11:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  17. 2014-07-24T11:28:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2014-06-11T10:31:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2014-04-04T09:56:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2023-06-19T11:00:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2023-06-16T17:09:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2023-06-16T15:04:59.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
  23. 2023-06-09T13:36:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2023-05-16T18:20:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2022-06-01T08:05:24.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  26. 2014-04-03T13:16:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-02-25T11:21:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2012-06-22T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2012-06-19T12:00:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  30. 2012-06-14T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2012-06-14T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  32. 2012-06-14T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-06-14T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-05-25T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2011-09-14T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2010-10-05T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2010-02-11T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2022-06-01T11:17:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2022-05-20T14:06:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  40. 2021-06-16T17:30:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.