Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000294620145030068

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de MuriaéGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea24cebb690bc47fcdba6d8638c5a0daa9d0d871e60841fbaa25159bb4e55c65

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000294620145030068 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Muriaé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-02-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ea24cebb690bc47fcdba6d8638c5a0daa9d0d871e60841fbaa25159bb4e55c65. SHA-256 do comentário: 2f14c5f4445b3400b32c5630eb3b9b65e4130025beb97ce8a2223211f3927130.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-13 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-01-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-01-30 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2014-01-30 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-02-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:50:09.372223410Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ea24cebb690bc47fcdba6d8638c5a0daa9d0d871e60841fbaa25159bb4e55c65

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-13 a 2014-02-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-30
Desistência (TPU 463)
2014-01-30
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-27
Petição (TPU 85)
2014-01-13
Audiência (TPU 970)
2014-01-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
  7. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.