STJ — 2021941
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: adbb6eb2189fb0893ee0017d513304c9706f3ee466d395da91935804d3e0fc9d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ATROPELAMENTO. VIA FÉRREA. IRMÃOS. LAÇOS AFETIVOS. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- Na hipótese, alterar as conclusões da Corte local quanto à suficiência do ônus probatório, à inexistência de laços afetivos entre os irmãos, à ausência de comprovação de que estes tiveram gastos com funeral e ao cabimento de danos morais apenas à genitora da vítima demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento inviável diante do óbice da Súmula nº 7/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que não se pode afirmar desarrazoado o arbitramento da indenização devida pela recorrente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à mãe da vítima do atropelamento.
- Não se pode dizer que a referida quantia destoa dos parâmetros adotados por esta Corte em precedentes análogos, ao revés, revela-se perfeitamente adequada diante das especificidades do caso concreto, sendo inarredável, assim, a aplicação à espécie do óbice inserto na Súmula nº 7/STJ.
- A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.