STJ — 3123274
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6a69a20d4b4da6804ebc4c9a9fc5c595f033ddf1a2e36d69e4cc0ce1370fb83
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites do decisum agravado.
- Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte então recorrida, em agravo interno contra decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA BASE DE
CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na
decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites
do decisum agravado.
2. Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo
dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte
então recorrida, em agravo interno contra decisão de não
conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte
agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.