STJ — 2041666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd834997d9f1e07596ba866a9c09dbf1b0932f95129282d6e226fb080ccb5712
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021 e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cumprimento de sentença.
- A interposição de agravo interno, após o prazo legal de quinze dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes.
- Os embargos de declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos. Precedentes.
- Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.