O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fornecimento de Medicamentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-04-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-04-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-04-19 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-04-25 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-05-03 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-05-10 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-05-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-05-30 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-06-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-07-10 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-01-21 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-01-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-07-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-08-14 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-09-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-11-19 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-12-19 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-02-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2018-04-19 trata do assunto oficial «Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2018-04-25 trata do assunto oficial «Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2018-05-03 trata do assunto oficial «Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T04:01:05.291000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180412000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-04-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bd1a6986e2dc22e968c23b0fc101027b9c6819159909dd4944be0ee2a681a9b5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-12 a 2025-02-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-12-19
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2024-11-19
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2024-09-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-14
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2019-07-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-01-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-01-21
- Remessa (TPU 123)
- 2018-07-10
- Recurso (TPU 804)
- 2018-06-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-05-30
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2018-05-23
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05063768720174058401 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível” e “Fornecimento de Medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bd1a6986e2dc22e968c23b0fc101027b9c6819159909dd4944be0ee2a681a9b5. SHA-256 do comentário:710d9223730ae6f6748ace9b718b13f7cf2ceea874560a20d80471a82ab1e52e.