STJ — 1788573
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 993e9af25eba6634be9969f15fc287570471a90463f9494a0d308596f7f1fe59
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INO VAÇÃO RECURSAL. LANÇAMENTOS EM CONTA CORRENTE. ORIGEM DOS DÉBITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- A questão envolvendo a ausência de contrato para amparar as cobranças não foi suscitada nas razões do especial, constituindo indevida inovação recursal.
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revisão de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- No caso, para verificar se houve julgamento contrário à perícia e, com isso, reconhecer que os débitos lançados em conta corrente não se referem a obrigações assumidas perante terceiros e não reverteram em benefício do correntista, seria necessário reexaminar os elementos probatórios dos autos, além de rever os termos contratuais.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.