STJ — 2131426

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-10-10Data Publicacao: 2022-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56160a67cc798ad267616f152814587ea34957ca3c6b12003b21ac6d9393ef06

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUEDA DE AVIÃO NA CIDADE CAUSANDO A MORTE DOS TRIPULANTES E PASSAGEIROS E DANOS NOS IMÓVEIS DA REGIÃO - SITUAÇÃO CONCRETA A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AOS AUTORES, QUE ESTAVAM NO LOCAL E PRESENCIARAM OS FATOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada, bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a alteração da quantia estabelecida pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, só é possível quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou excessivo.
  3. No caso, verifica-se que a quantia não se afigura ínfima, tendo sido observados os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, de acordo com as particularidades do caso vertente, incidindo a Súmula n. 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento de fatos e provas para alteração da conclusão da Corte local.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUEDA DE AVIÃO NA CIDADE CAUSANDO A MORTE DOS TRIPULANTES E PASSAGEIROS E DANOS NOS IMÓVEIS DA REGIÃO - SITUAÇÃO CONCRETA A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AOS AUTORES, QUE ESTAVAM NO LOCAL E PRESENCIARAM OS FATOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada, bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a alteração da quantia estabelecida pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, só é possível quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou excessivo. 3. No caso, verifica-se que a quantia não se afigura ínfima, tendo sido observados os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, de acordo com as particularidades do caso vertente, incidindo a Súmula n. 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento de fatos e provas para alteração da conclusão da Corte local. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.