STJ — 1001862
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f4ead5934e498f58b44f3709ef6ca9730cac81587ca6900548bb2c8cb10f3eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO MENSAL VITALÍCIO. PERÍCIA ATUARIAL. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO. PEDIDO DE POSTERGAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A determinação de retorno dos autos para realização de perícia atuarial, destinada à apuração do valor do benefício na fase de conhecimento, é medida compatível com a orientação do STJ nas demandas envolvendo previdência complementar.
- A realização da prova técnica não implica, por si, anulação ampla dos pronunciamentos anteriores, nem autoriza rediscussão de capítulos estranhos ao objeto devolvido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO MENSAL VITALÍCIO. PERÍCIA ATUARIAL. ALEGAÇÃO
DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO. PEDIDO DE POSTERGAÇÃO PARA
LIQUIDAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A determinação de retorno dos autos para realização de perícia
atuarial, destinada à apuração do valor do benefício na fase de
conhecimento, é medida compatível com a orientação do STJ nas
demandas envolvendo previdência complementar.
2. A realização da prova técnica não implica, por si, anulação ampla
dos pronunciamentos anteriores, nem autoriza rediscussão de
capítulos estranhos ao objeto devolvido.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.