STJ — 2147805
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6148ac7dc6d4e2be0bc836df9dea3e62cad7abd5a141ee0647a4e1ac513a6d97
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração exigem indicação precisa de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos terrmos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
- Na hipótese, as razões dos embargos de declaração estão dissociadas do acórdão embargado, o que impede o seu conhecimento.
- Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração exigem indicação precisa de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, nos terrmos do art. 1.022
do Código de Processo Civil.
2. Na hipótese, as razões dos embargos de declaração estão
dissociadas do acórdão embargado, o que impede o seu conhecimento.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.